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    O que faz um seguro internacional de carga?
    Seguros

    O que faz um seguro internacional de carga?

    6 de março, 2023

    O que é o Seguro Internacional de Cargas?

    O seguro internacional de carga é uma modalidade de proteção contratada pelo importador/exportador, que tende a cobrir os danos causados à carga transportada.

    A contratação do seguro internacional de carga promove uma tranquilidade para o contratante, pois diminui os prejuízos em casos de acidentes e complicações.


    Quais os tipos de coberturas de seguro de transporte internacional de carga?

    O seguro de transporte internacional de carga é uma forma de garantir maior segurança. Temos três tipos de coberturas:


    Cobertura A: Ampla

    A cobertura ampla é a mais completa de todas, essa modalidade cobre quaisquer danos de causas externas. Inclusive roubo ou furto de carga.


    Cobertura B: Restrita

     A cobertura restrita B possui as mesmas coberturas da restrita C (perda total da mercadoria em decorrência de acidente com o veículo transportador, mas que tem dentre algumas outras também, a cobertura para operação de carga e descarga em qualquer meio de transporte e pode ser contratada adicionalmente a cobertura de roubo e/ou furto qualificado).


    Cobertura C: Restrita

    A cobertura restrita C é a proteção da perda total da mercadoria em decorrência de acidente com o veículo transportador marítimo (navio), terrestre (caminhão) ou aéreo (avião) e que tem dentre outras, a cobertura para operação de carga  descarga no transporte marítimo (navio).


    Em todas as contratações é possível adicionar coberturas para: frete, despesas, lucros esperados, impostos, guerras, greves, entre outras.


    Quais são os seguros obrigatórios para o transportador Internacional?

    Antes de saber quais são os seguros obrigatórios é importante enfatizar a diferença entre:

    Seguros internacionais de cargas (proteção opcional da carga, com a possibilidade de inclusão de coberturas adicionais) e o seguro obrigatório (seguros obrigatórios que os donos do meio de transporte devem contratar, cobrindo o veículo transportador e a carga de terceiros em alguns eventos: acidentes, definidos como colisão, abalroamento, capotamento, tombamento e incêndio no veiculo transportador e etc.

    Os seguros obrigatórios são:


    • RCA-C: O Seguro de Responsabilidade Civil do Armador de Cargas (RCA-C)  é obrigatório para transportadores marítimos, fluviais e lacustres no Brasil ou no exterior.
      Esse tipo de proteção cobre os danos que podem ocorrer à carga durante o transporte aquático.


    • RCTR-VI: O Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI) é válido para o transporte em países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
      Esse seguro cobre danos contra acidentes que possam ocorrer somente nesses países.


    O que não está coberto pelo seguro internacional de carga?

    • Má conduta intencional;
    • Multas
    • Obrigações fiscais e/ou judiciais
    • Entre outros

    Quanto custa o seguro internacional de carga?

    O cálculo dos valores das apólices são baseadas na operação do cliente. Isso é levado em consideração para a determinação do custo final.
    Além disso, as seguradoras costumam considerar os demais fatores:


    • O tipo de veículo usado para transporte;
    • O destino inicial e o final da entrega;
    • Tipos de coberturas adicionais desejadas pelo contratante;
    • O período da cobertura
    • Tipos de embalagens;
    • Tipo de mercadoria;

    Seguro de carga avulso (apólices avulsas – caso a caso)

    O seguro de carga avulso é contratado com base na frequência de operações do segurado.

    O avulso é o ideal para somente uma viagem isolada. Nesse caso a frequência das operações são baixas e menos constantes, ou seja, só será contratada quando houver a necessidade de transportar uma determinada mercadoria.


    Seguro de carga aberta (apólices abertas)

    O seguro de carga para apólice aberta também é contratado com base na frequência de operações do segurado.

    O seguro aberto é indicado para quem realiza mais de uma operação por mês. Normalmente o contrato é de doze meses (taxa fixa), podendo ser reestudada no aniversário da apólice. 


    Quais os principais termos e cláusulas de uma proposta de Seguro Internacional de Cargas?

    • Valor do prêmio.
    • Franquia
    • Verbas ou importâncias seguradas.
    • Prazo de vigência.
    • Objeto do seguro e principais mercadorias.
    • Limite máximo de garantia.
    • Riscos cobertos pela apólice.

    Como contratar o seguro internacional de carga?

    A contratação de um seguro de transporte internacional de carga deve ser feita de acordo com os riscos que a viagem oferece e também de acordo com as condições de compra e/ou venda envolvidas na negociação.

    É importante estar sempre atento à modalidade de transporte da carga utilizada: terrestre, aérea, aquaviária, ferroviária.

    Vale lembrar que os seguros de transporte de cargas podem ser contratados pelos donos das mercadorias (compradores/importadores) ou por quem está vendendo (exportadores) ou também pelos seus representantes ou operadores logísticos.

    Isto fica acordado durante a negociação entre as partes.

    Na prática, o primeiro passo para contratar um seguro de transporte internacional de carga é contar com uma corretora experiente – www.guittaseguros.com.br.

    A Guitta Corretora poderá oferecer mais tranquilidade ao processo de logística internacional com um seguro pensado especialmente nas necessidades da sua empresa.


    Por que contratar o seguro de internacional de carga?

    Apesar do seguro internacional ser obrigatório apenas em vendas CIP ou CIF, é importante lembrar que os perigos iminentes estão sempre em ascensão.

    Esses perigos referem-se tanto a possíveis acidentes ocorridos pelo próprio veículo, como roubo e/ou furto.

    Com base nesses acontecimentos previstos nas vias (seja aérea, terrestre ou marítima), contratar o seguro internacional de carga é importante para a circulação segura das mercadorias.

    Contratar um seguro não impede que exista ocorrência de sinistro, porém o dono da mercadoria pode minimizar os seus prejuízos, gerando tranquilidade para a importação ou exportação.

    Dependendo da cobertura contratada, e em caso de sinistro coberto, o contratante terá indenização e reparo das perdas financeiras.